Finanças aprova PL nº 3.338/2008, que fixa carga horária dos Psicólogos.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, quarta-feira (07/08), por unanimidade, o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.338, de 2008 de autoria do Deputado Felipe Bornier, que fixa a carga horária de Psicólogos e dá outras providências.
A proposição estabelece a jornada de trabalho dos profissionais de psicologia em 30 (trinta) horas semanais. A Lei nº 4119, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:
“Art. 13-A . A jornada de trabalho do psicólogo é de, no máximo 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada a redução de salário para a categoria.”
O autor justifica a proposição, argumentando que “Os psicólogos de todo o País reivindicam hoje a definição de uma carga horária para esta categoria em diversos setores do trabalho. A demanda surgiu da inexistência de uma carga horária fixa, garantida por lei federal. Em reuniões que são realizadas por Conselhos Regionais em vários Estados brasileiros, os psicólogos têm observado que as leis existentes em nível estadual não necessariamente são seguidas pelos municípios, o que provoca atritos entre os profissionais e diversos órgãos no momento da contratação.”
O relator, Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
O Projeto, que está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.