Finanças aprova paridade na distribuição de mercadorias apreendidas pela Receita

Projeto determina que elas serão destinadas de forma igualitária para doações a entidades sem fins lucrativos e para incorporação ao patrimônio público.
05/12/2013 13h10

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de novembro proposta do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) que garante a paridade, em termos de valor, entre a proporção de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e doadas a entidades sem fins lucrativos e a daquelas que são incorporadas ao patrimônio da Administração Pública (Projeto de Lei 2243/11). A legislação atual não prevê essa paridade.

O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), relator da proposta na comissão, defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, a medida não repercute sobre o Orçamento da União, ou seja, não há implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, “uma vez que apenas busca assegurar a paridade, em termos de valor”.

Dr. Ubiali ressaltou ainda que, ao analisar as estatísticas dos relatórios da Receita Federal sobre as saídas registradas de mercadorias, “pode ser observada uma tendência de aproximação entre os valores para as saídas por doações a entidades beneficentes e por incorporação a órgãos públicos”.

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Atualmente, conforme a lei, as mercadorias apreendidas podem ser alienadas mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos; incorporadas ao patrimônio público; destruídas; ou inutilizadas.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva na Câmara e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

Fonte: Agência Câmara Notícias