Finanças aprova obrigação de banco repassar dados sobre operações suspeitas

Proposta obriga bancos a repassar ao Coaf dados sobre operações suspeitas realizadas por gestores de empresas que tenham agentes públicos como sócios majoritários. (fonte: Agência Câmara de Notícias)
12/04/2013 16h04

11/04/2013 - 18h57. 

Dep. Cláudio Puty

Dep. Cláudio PutyFinanças aprova obrigação de banco repassar dados sobre operações suspeitas

Proposta obriga bancos a repassar ao Coaf dados sobre operações suspeitas realizadas por gestores de empresas que tenham agentes públicos como sócios majoritários.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 3, proposta que obriga as instituições financeiras a repassar para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dados sobre operações suspeitas realizadas por gestores de empresas que tenham agentes públicos como sócios majoritários. A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98).

A determinação consta do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, apresentado pelo deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) ao Projeto de Lei 1741/07.

O texto original, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ), só exige o repasse de informação das operações realizadas pelas chamadas “pessoas politicamente expostas” – agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, seus familiares e pessoas próximas.

O conceito de “pessoa politicamente exposta” é usado pela legislação internacional de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e do colarinho branco. No Brasil, instituições como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) usam a expressão nas normas que regulamentam a Lei da Lavagem de Dinheiro. A proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública legaliza e estende o conceito, para abarcar os negócios empresariais dos agentes públicos.

Listas
O substitutivo faz outras modificações no texto original. Nercessian acrescentou um dispositivo para obrigar a União, os estados e os municípios a disponibilizar, às instituições financeiras, listas com os agentes públicos classificados como politicamente expostos, familiares e gestores dos seus empreendimentos. As listas deverão conter informações como nome da pessoa, estado civil, número dos documentos de identificação, endereço e ocupação profissional. O texto também exige que o agente público mantenha atualizados os dados dos seus parentes, representantes e gestores.

Outra modificação feita pelo substitutivo determina que, em nível municipal, só sejam consideradas pessoas politicamente expostas os prefeitos e os vice-prefeitos, os presidentes das câmaras de vereadores e os membros das suas mesas diretoras. O texto original incluía todos os vereadores no conceito.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Cláudio Puty (PT-PA), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que as normas sugeridas estão em concordância com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), um organismo intergovernamental que tem por objetivo conceber e promover, em níveis nacional e internacional, “estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”.

Puty também avaliou o impacto financeiro do projeto e concluiu que ele não traz impactos à receita pública.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta: