Finanças aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (11), proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.
Pelo texto, a isenção abrange Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP/Importação; e Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Lima explicou que decidiu alterar o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações. “Sendo autorizativa, caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, conceder a isenção, mas depois de demonstrado o impacto orçamentário-financeiro”, explicou.
Extensão do benefício
Além de tornar a proposta autorizativa, o relator estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.
Segundo o texto aprovado, para conseguir o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, bem como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.
Prazo de dois anos
Vieira Lima também incluiu no novo texto dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. “Incluímos uma salvaguarda segundo a qual os equipamentos adquiridos com os benefícios devem permanecer com os proprietários, ou a sua disposição, pelo prazo mínimo de dois anos, bem como resolvemos fixar o teto de R$ 50 mil para o total das aquisições”, disse.
Outra alteração do relator autoriza a reposição, em caso de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, do equipamento antes do prazo de dois anos. A reposição, porém, somente será efetuada por equipamento idêntico e nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
'Agência Câmara Notícias'