Finanças aprova divulgação quinzenal de dados sobre comércio exterior.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (20) proposta que autoriza órgãos do Executivo a divulgar quinzenalmente dados estatísticos relativos a operações de importação e exportação. Pelo texto, que modifica o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a divulgação poderá ocorrer independentemente de autorização judicial.
O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), acolheu o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei Complementar 90/11, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR). Pelo texto original, a divulgação dos dados sobre comércio exterior deveria ser diária.
O objetivo, segundo o autor, é facilitar a identificação de importações feitas a preços “evidentemente inferiores aos custos de produção internacionalmente reconhecidos, configurando prática de dumping, subfaturamento e outras manobras desleais e irregulares de comércio”.
Informações
Nas duas comissões, a maior discordância foi com relação à periodicidade de divulgação desses dados. De acordo com Marchezan Junior, se esse prazo fosse diário, haveria a divulgação individualizada de informações existentes nos órgãos públicos a respeito de operações de importação e exportação antes mesmo que elas ocorressem de fato – e isso seria “um bom exemplo do que não deve ser feito”. Para o relator, o conhecimento prévio dessas informações só interessa à competição predatória.
Pelo texto aprovado, serão divulgados dados individualizados de cada operação de importação ou exportação de produtos. Esse detalhamento permite, por exemplo, acessar informações como nome do importador ou exportador, valor total da operação e quantidade negociada.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado em plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Dourivan Lima