Finanças aprova concessão de seguro-desemprego aos pescadores artesanais.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (12), proposta (PL 3.271/08) que altera o art. 2º, inciso IV da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefício de seguro-desemprego durante o período do defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
A proposição permite que outras entidades representativas da categoria dos pescadores artesanais, além das colônias de pescadores, possam emitir o atestado que comprove o exercício da atividade da pesca para concessão do benefício do seguro-defeso.
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), apresentou parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.271/08, do PL nº 3.580/08, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O projeto de lei, que está sujeito à tramitação conclusiva, já tramitou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e agora, depois da aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ).