Finanças aprova atualização obrigatória de cadastro de empresa inidônea e suspensa

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga órgãos e entidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário a manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), criado pela Lei Anticorrupção (12.846/13).
02/10/2015 16h40

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 4249/08, do Senado, que previa a criação desse cadastro. Quintão lembrou que a Lei Anticorrupção já criou dois cadastros para listar empresas punidas legalmente ou suspensas. “A criação de cadastro de pessoas inidôneas ou suspensas de contratar não faz mais sentido uma vez que tal cadastro já existe”, afirmou.

Pela proposta, a empresa que já tiver cumprido o tempo de suspensão de participar em licitação ou impedimento de contratar deve ser retirada do cadastro. O texto também garante aos cadastrados o acesso às informações sobre sua condição, com histórico sobre a situação empresarial. Quem for realizar licitações pela Administração Pública fica obrigado a consultar o cadastro em todas as fases do processo e logo antes de assinar contrato e aditivo.

O texto altera a Lei de Licitações (8.666/93) para prever a possibilidade de representantes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público de atualizarem o Ceis.

Quintão rejeitou três propostas (PLs 1948/07, 4852/09 e 4871/09) que tramitavam apensadas. Os textos previam, entre outras coisas, o lançamento obrigatório de sanções aplicadas aos licitantes; e a criação de um cadastro de pessoas proibidas de contratar e receber benefícios fiscais.

A proposta também retira a destinação preferencial para a entidade lesada dos recursos de multa e perdimento de bens, direitos ou valores.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em agosto de 2009.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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