Finanças aprova ampliação do pagamento de perdas do FGTS
O Projeto de Lei 1383/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), garante o pagamento da compensação a quem não firmou termo de adesão ou não entrou na Justiça cobrando o ressarcimento das perdas do FGTS.
O termo de adesão faz parte de um acordo feito com trabalhadores em 2001 (Lei Complementar 110/01). Quem aderiu, teve de abrir mão de parte do total a ser recebido (8% a 15%). Alguns trabalhadores não aderiram e recorreram à Justiça. A partir de 2007, o governo começou a realizar mutirões de audiências com a intenção de conciliar as ações judiciais.
Deságio
O relator na comissão, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), retirou do texto a possibilidade de os trabalhadores que firmaram acordo em 2001 buscarem ressarcimento do deságio de 8% a 15% previsto em lei, assegurando a essas pessoas o pagamento integral das perdas do FGTS.
O deputado Enio Verri (PT-PR) defendeu a mudança para a manutenção dos recursos ainda no FGTS durante o período “em que a economia passa por dificuldades” para garantir o uso para obras de infraestrutura.
O autor da proposta aceitou retirar a busca pelo ressarcimento. Segundo Hauly, porém, esses recursos já estão separados pela Caixa Econômica Federal, sem nenhuma utilização possível. “A Caixa também tem lucro nessa operação do aprovisionado, porque mantém essa reserva para devolver o recurso ao trabalhador, desde que o juiz emita o alvará”, disse.
Sílvio Torres aceitou alterar a proposta, mas ressaltou que os trabalhadores não devem ser penalizados ao se buscar resolver a crise econômica. “Devemos dar oportunidade de eles resgatarem o dinheiro que é deles”, disse, ao citar as perdas do FGTS.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em agosto de 2013.
Íntegra da proposta:
Edição - Sandra Crespo