Desoneração tributária não foi suficiente para atenuar crise econômica, diz Ipea
Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Finanças e Tributação ouviu técnicos do governo sobre a desoneração da folha de pagamentos, que foi reduzida por meio de MP, já devolvida ao Executivo, mas que será retomada por meio de projeto de lei.
A desoneração tributária empreendida pelo primeiro governo Dilma Rousseff (2011 a 2014) não foi suficiente para atenuar o desaquecimento da economia. Essa é a opinião do diretor de Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Claudio Hamilton Matos.
O Ipea é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros.
O representante do Ipea participou nesta quarta-feira (18) de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação sobre o projeto do governo que vai aumentar alíquotas de tributação que incide sobre a receita bruta de empresas.
Redução de benefícios
O texto, que ainda não foi enviado ao Legislativo, reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia, que existe desde 2011. Essas empresas foram desobrigadas de contribuir para a Previdência com base na folha de pagamento de seus empregados em troca do desembolso de uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta.
O projeto que será encaminhado ao Congresso vai substituir a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso. Nesta quarta-feira (18), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, visitou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e confirmou o envio do projeto sobre o tema.
A MP elevava a alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplicada principalmente para setores da indústria, de 1% para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), aumentava de 2% para 4,5%.
Pelo texto da medida provisória, as empresas que passaram a pagar sobre o faturamento bruto anual podem voltar a usar como base de cálculo os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento - o que acharem melhor. A devolução da MP repercutiu fortemente entre os parlamentares.
O diretor do Ipea ressaltou que o instituto não fez estudo sobre as desonerações específicas e não tem dados de setor a setor, mas afirma que os setores beneficiados pela desoneração da folha foram os que sofreram maiores dificuldades com a crise.
Problemas maiores
O assessor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Leitão Paes, no entanto, disse que as desonerações não causaram desajuste e foram feitas para conter problemas maiores na economia. Segundo ele, se as medidas não tivessem sido tomadas, a situação econômica do País seria pior.
O diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Manoel Antonio dos Santos, chamou a iniciativa do governo de “confisco”, pois as empresas fizeram investimentos com base nas medidas provisórias de anos anteriores (MP 540/11 e MP 563/12) para recuperar e modernizar o setor. Em sua opinião, a medida pode aumentar a informalidade. "Aumenta a informalidade e o desemprego, porque muitas empresas não vão conseguir manter essa folha de pagamento."
Edição – Newton Araújo