Comissão vota projeto que prevê eleição para juiz de paz no DF
Fonte: "Agência Câmara"
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei 3411/12, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que aumenta as atribuições dos juízes de paz, determina a eleição para o cargo e define pagamento para a função.
Pelo projeto, além de verificar a documentação e celebrar casamentos, os juízes de paz poderão atuar como conciliadores, zelar pela defesa do meio ambiente e intermediar acordos em pequenas causas de trânsito, entre outras atribuições.
A função passará a ser remunerada em R$ 6.192,03 mensais e os juízes serão eleitos para mandatos de quatro anos junto com as eleições municipais. A primeira eleição, pelo texto, será realizada em outubro de 2016.
O parecer do relator, deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), foi favorável à proposta. Ele acrescentou ao texto uma emenda condicionando a criação dos cargos previstos no projeto à expressa autorização da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento. O deputado destaca que, como a primeira eleição para juiz de paz no DF ocorrerá em 2016, o provimento desses cargos deverá estar condicionado à autorização orçamentária no exercício em que ocorrer.
Situação atual
Atualmente, há 15 juízes de paz no Distrito Federal, indicados pelo corregedor da Justiça do DF e nomeados pelo presidente do TJDFT. Há um processo seletivo simplificado, em que os candidatos podem concorrer à indicação. O serviço é voluntário e limitado à celebração de casamentos e verificação de processos de habilitação ao matrimônio.
O projeto segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2008, para que os tribunais cumpram a Constituição, que obriga os estados a instituir justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos, com mandato de quatro anos.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.