Comissão de Finanças reduz encargos de INSS para patrão e empregado doméstico.

O projeto retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda.
29/11/2013 10h20

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei (PL 7082/10) que trata da organização da Seguridade Social e reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.

Atualmente, esta alíquota é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário. O projeto do Senado altera a Lei 8.212/91.

O relator do projeto, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ressalta que a medida reforça o respeito e a formalização do emprego doméstico pretendido pela Emenda Constitucional (EC 72/13) que, desde abril, estendeu vários direitos trabalhistas a essa categoria. Hoje, o País tem cerca de 7 milhões de empregadas domésticas, mas apenas cerca de 30% têm carteira assinada.

Na opinião de Júlio Cesar, eventuais perdas de arrecadação do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) serão compensadas pela formalização do trabalho. "Uma das grandes preocupações do empregador, quando se aprovou a PEC da empregada doméstica, foi o problema dos encargos da formalização. Agora nós amenizamos esse impacto. Já fizemos a conta e, com isso, a receita poderá ter uma renúncia (fiscal) de R$ 1 bilhão e pouco, mas vai ter um acréscimo, com o aumento da formalização, que vai chegar em torno de R$ 3 bilhões".

O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente do instituto, Mário Avelino, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas tem aumentado a insegurança dos patrões e provocado demissões.

Avelino acredita na reversão desse quadro se o projeto virar lei. "Eu chamo esse projeto de salvação do emprego doméstico brasileiro porque a PEC está trazendo mais direitos que são dignos e justos para o trabalhador, mas os direitos têm que ser cumpridos pelo empregador. A gente vai conseguir a continuidade do emprego doméstico, sem demissão e com estímulo à formalidade. Nós estimamos que, com esse projeto, em menos de seis meses vamos ter na formalidade, no mínimo, um milhão e meio de novas domésticas que hoje estão sem carteira assinada".

Guia de Recolhimento
O texto prevê ainda a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Segundo Júlio Cesar, a medida vai permitir à Previdência Social "identificar o empregador doméstico, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo administrativo federal".

Dedução do IR
O mesmo texto retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Tramitação
O projeto já foi aprovado no Senado e em três comissões da Câmara. Falta apenas a última aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, para que o texto vá à sanção presidencial.

Veja o que vale com a promulgação e o que precisa ser regulamentado

Veja reportagem especial sobre os novos direitos dos domésticos.

Íntegra da proposta:

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção


Fonte: Agência Câmara Notícias