Comissão de Finanças aprova novas regras para crédito rural rotativo
Marcos Oliveira/Agência Senado
Manoel Júnior: cédula de crédito bancário é amplamente utilizada pelo sistema financeiro nacional.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 5777/13, do deputado Giacobo (PR-PR), que estabelece regras aplicáveis ao crédito rural rotativo e permite que essa modalidade seja adotada em todas as atividades econômicas realizadas na propriedade rural.
O texto do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), prevê que a partir do momento em que o mutuário entregar a documentação, a instituição financeira terá prazo de 40 dias para liberar o financiamento. A proposta altera emenda apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que previa prazo de 15 dias.
Cronograma
A proposta mantém o texto apresentado na comissão anterior que estabelece que o prazo do empréstimo e o cronograma de pagamentos levarão em conta as épocas de retorno das atividades assistidas.
Também mantém a previsão de que o orçamento do empréstimo será calculado com base nas despesas realizadas ou em percentual das receitas obtidas em ciclos anteriores. Itens de custeio, comercialização e investimento podem ser contemplados. No caso do produtor iniciante, o cálculo terá como base as receitas estimadas.
Outra proposta mantida é a que permite que a instituição financeira dispense a fiscalização da operação, desde que o cadastro do produtor permaneça atualizado, com registro das atividades rurais desenvolvidas. A emenda faculta ainda aos bancos classificar a operação como custeio, investimento ou comercialização.
Aceitação pelo STJ
Para o relator, a cédula de crédito bancário (CCB) é amplamente utilizada pelo sistema financeiro nacional e possui plena aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como dotada de capacidade de execução. “Entendo ser apropriado limitar os instrumentos de formalização do crédito rural rotativo à CCB e à cédula de crédito rural”, disse o deputado ao defender o projeto.
Com relação ao impacto financeiro e orçamentário da medida, de acordo com Manoel Junior, a proposta não altera limites, fontes ou subvenções do crédito rural, não havendo, desse modo, impactos sobre as despesas ou receitas públicas federais.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo