Comissão aprova uso de calculadoras com bobina em lojas
O projeto (PL 7587/10), que altera a Lei 9.532/97, recebeu parecer favorável do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
Atualmente, a lei determina que qualquer equipamento de processamento de dados, incluindo os caixas que registram as operações, só pode ser usado pelo lojista com autorização da Secretaria de Fazenda local. O objetivo é evitar que as lojas enganem os clientes usando as calculadoras com bobina como se fossem os caixas registradores, únicos autorizados a emitir o cupom fiscal de venda. A fiscalização costuma apreender as calculadoras.
O autor do projeto alega que a restrição é exagerada e impede os lojistas de utilizarem um equipamento que faz parte da rotina de trabalho do estabelecimento. O relator concordou com o argumento. “É preciso equilibrar as necessidades do fisco e os interesses do contribuinte, de modo a não impedir, prejudicar ou dificultar nenhuma dessas atividades”, disse Rubens Otoni.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Rachel Librelon