Comissão aprova simplificação das regras de contestações administrativas
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP 381/14) do Senado. Apesar de favorável à uniformização do processo administrativo fiscal, ele argumenta que é preciso avaliar as diferenças entre os entes federados, que vão da natureza tributária ao tamanho do orçamento.
O parlamentar lembra que representantes de estados e do DF no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), bem como de associações municipais, alertaram para o risco de a proposta aumentar os custos da administração fazendária, quando o texto foi discutido no Senado.
Monteiro relata que durante o debate surgiu a proposta, adotada por ele em seu parecer, de restringir a obrigatoriedade das novas regras aos municípios com mais de 500 mil habitantes – no texto original, esse limite era de 40 mil habitantes.
O relator também retirou dois recursos de defesa das regras obrigatórias ao processo administrativo: os embargos de declaração e o pedido de reexame. ”Além de desnecessários para assegurar ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, esses instrumentos não são do processo administrativo, servindo apenas para atrasar a solução dos conflitos”, disse. Conforme ele, nada impede que o legislador local adote esses recursos, como forma de assegurar o direito do contribuinte.
Por último, Fernando Monteiro propõe aumentar de dois para quatro anos o prazo máximo para que os entes federados se adaptem à nova lei.
O relator também considerou que a proposta não tem impactos no aumento ou na diminuição do Orçamento público, motivo pelo qual não coube ao colegiado se pronunciar sobre adequação orçamentária.
Tramitação
A proposta tramita com prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo