Apreciada proposta de gorgeta por meio de cartões de crédito e débito
A Comissão de Finanças aprovou o parecer ao Projeto de Lei nº 6.787/10, que visa permitir o pagamento de gorjeta por meio de cartões de crédito e débito.
Pela proposta, a gorjeta destinada aos trabalhadores dos estabelecimentos que menciona (bares, restaurantes, hotéis e assemelhados) seria separada do valor que se destina ao estabelecimento comercial. Tal separação e sistematização ficariam a cargo das operadoras de cartão de crédito e débito.
O relator, Deputado Jerônimo Goergen, argumentou que natureza da proposição não traz qualquer implicação quanto à sua compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira. No mérito, considerou ser meritória a proposta, ao permitir aos trabalhadores de estabelecimentos como bares, restaurantes e hotéis a separação dos valores correspondentes às gorjetas pagas daquela parcela destinada ao estabelecimento.
Assim, o percentual destinado aos trabalhadores a título de gorjeta poderia ser aferido com maior exatidão, sem que esses trabalhadores tenham acesso às informações financeiras do estabelecimento, que devem ser resguardadas.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também oferecerá parecer à matéria.