Comissão aprova limite para taxa de abertura de financiamento de carro
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Aelton Freitas propôs texto que limita a Taxa de Abertura de Crédito a 0,1% do valor do veículo
O projeto também inclui um novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), na seção que trata da publicidade de produtos, para obrigar as revendedoras de veículos (novos e usados) a informar, nas propagandas, de maneira clara e objetiva, os seguintes dados: as características do automóvel; o preço para vendas à vista e a prazo e, se houver financiamento, as taxas de juros, a TAC e os impostos incidentes na operação financeira.
Além disso, o relator na CFT, deputado Aelton Freitas (PR-MG), acrescentou ao texto a obrigatoriedade de apresentação, nas propagandas de vendas, do valor do Custo Efetivo Total (CET). “A medida é necessária, uma vez que o CET serve de parâmetro para que o consumidor possa comparar diferentes ofertas e, com maior segurança, optar por aquela que entenda ser a mais vantajosa”, afirmou.
Ainda de acordo com o texto aprovado, na publicidade veiculada nos canais de televisão aberta e fechada, será obrigatória a publicação de informações adicionais sobre o produto ou serviço anunciado admitindo-se sua explicitação em site na internet ou por meio de número telefônico.
Alteração do percentual
O texto original do projeto limitava a Taxa de Abertura de Crédito a 0,3% do valor do veículo financiado. Já o substitutivo apresentado inicialmente na CFT retirava a previsão de um limite.
Freitas, no entanto, apresentou complementação de voto acolhendo sugestão de integrantes da comissão para que a limitação à TAC ficasse a 0,1%. “Sensível aos debates e às ricas contribuições apresentadas pelos parlamentares nesta CFT, fui convencido a fazer essas alterações”, disse.
De acordo com o Banco Central, a TAC varia de zero a R$ 10 mil, dependendo do banco. Além da tarifa, incidem sobre as prestações pagas pelo consumidor o seguro prestamista – que cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo –, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e até uma taxa pela emissão do boleto de pagamento.
Cobrança indevida
Uma mudança não acatada pela CFT foi a de determinar que os convênios eventualmente firmados entre Departamentos de Trânsito (Detrans) e cartórios sejam revogados no prazo de 180 dias. A regra foi acrescentada durante votação do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor.
“Essa situação foi corrigida com a edição do artigo 6º-A da Lei 11.882/08, quando essas cobranças foram consideradas indevidas”, disse Freitas.
Tramitação
O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças na último dia 5 de agosto e seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli