Comissão aprova isenção de taxas sobre imóveis da União para pessoas carentes

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a isenção de foro, taxa de ocupação e laudêmio às pessoas carentes, com renda familiar mensal até cinco salários mínimos, que ocupam imóvel da União. A isenção vale desde o início da efetiva ocupação e para todo o tipo de imóvel da União.
13/10/2015 16h21

TV CÂMARA

Comissão aprova isenção de taxas sobre imóveis da União para pessoas carentes

Júnior Marreca preferiu votar pela ampliação da isenção, pois, segundo ele, não faz sentido anistiar apenas os débitos já inscritos na dívida ativa e para só um tipo de imóvel

O projeto de lei 6752/10, do Senado Federal, recebeu parecer favorável do deputado Júnior Marreca (PEN-MA), que adotou substitutivo já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.

O texto original concedia anistia, às pessoas carentes, por taxas e foros devidos à ocupação de terrenos de marinha. Ou seja, abarcava apenas os débitos inscritos na dívida ativa da União e em terrenos costeiros.

Já o substitutivo concede a isenção dos tributos desde o início da ocupação. O texto também prevê anistia dos débitos inscritos na dívida ativa nos últimos cinco anos, incluindo multas, juros de atraso e correção monetária.

Hoje, as pessoas carentes, com renda mensal de até cinco salários mínimos ou cadastradas em programas sociais do governo já são isentas do pagamento de taxas, conforme a Lei 13.139/15, que atualizou as normas de isenção de foro, taxas e laudêmios (Decreto-lei 1.876/81). A regra é valida para os débitos vencidos desde o início da ocupação, inclusive os inscritos na dívida ativa.

O relator do projeto explica que não faz sentido anistiar apenas os débitos já inscritos na dívida ativa e para um tipo de imóvel da União. “Além do mais, os valores em questão não são especialmente relevantes, e o ônus dessa cobrança incidiria sobre famílias de menores rendas”, assinalou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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