Comissão aprova divulgação obrigatória de benefício fiscal para escolas privadas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), projeto que obriga a Receita Federal, o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a divulgarem semestralmente, na internet, o valor dos benefícios fiscais concedidos às instituições privadas de ensino, com ou sem fins lucrativos.
28/08/2015 11h30

Gustavo Lima - Câmara dos Deputados

Comissão aprova divulgação obrigatória de benefício fiscal para escolas privadas

Edmilson Rodrigues: objetivo primordial da proposta é a transparência das informações públicas

A proposta [PL 2479/07 do deputado Ivan Valente (Psol-SP)] recebeu parecer favorável do deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), que apresentou emendas ao texto. Uma delas determina que a divulgação dos dados da renúncia de receita será feita na internet, e não em jornais impressos, como determina o projeto.

Rodrigues disse que a publicação das informações em jornais elevaria os custos para os órgãos públicos, que teriam que pagar pelo espaço nos veículos.

Orçamento
Ele também retirou o dispositivo que obriga o orçamento da União a informar o valor total da isenção tributária concedida às instituições de ensino. O relator lembrou que alterações orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, segundo a Constituição.

Para Rodrigues, as emendas “não desvirtuam o objetivo primordial almejado pelo autor do projeto”, que é a transparência das informações públicas.

Improbidade
O texto do deputado Ivan Valente determina que a não divulgação das informações sujeitará o gestor dos três órgãos a processo por ato de improbidade administrativa.

As instituições de ensino beneficiárias também terão que divulgar semestralmente o valor do montante que deixaram de recolher e o número de alunos diretamente atendidos, especificando o total de matrículas por curso. O não cumprimento levará à perda do benefício tributário.

No caso das universidades privadas, a divulgação será feita na página da instituição na internet, na propaganda eletrônica da instituição, que deverá conter link para a página que contém os dados, e no prédio da universidade, em local visível e de fácil acesso ao público.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Educação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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