Comissão aprova destinação de bens apreendidos com narcotráfico
A proposta (PL 2868/04) determina ainda que os imóveis e bens infungíveis (bens exclusivos e insubstituíveis, como obras de arte e objetos raros) apreendidos com traficantes serão revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) após decisão judicial ou administrativa tomada em caráter definitivo. O fundo foi criado pela Lei 7.560/86.
Atualmente, a legislação permite que bens de valor econômico apreendidos com narcotraficantes possam ser leiloados e os valores revertidos para o Funad. O projeto aprovada na comissão, porém, dá um tratamento diferenciado para os fungíveis e infungíveis.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), que afirmou que o texto “tem um caráter desburocratizante”. Ele acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Rachel Librelon