Projeto sobre certificação digital tem parecer aprovado pela CFT
De autoria do Deputado Zoinho, o Projeto de Decreto Legislativo nº 553, de 2012 susta os efeitos da Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica Federal, a qual estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico Conectividade Social. Argumenta o autor que o custo da certificação é alto e que todas as empresas e pessoas físicas brasileiras que usam o sistema de conectividade social da Caixa são obrigadas a dispor de uma certificação digital padrão ICP-Brasil. Em seu parecer, o Deputado Guilherme Campos afirma que matéria não implica aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas. Quanto ao mérito, alega o parlamentar que o Decreto nº 3.996/01 obriga toda a Administração Pública Federal a utilizar o padrão ICP-Brasil, no caso de uso de certificação digital. Observa, ainda, que a certificação digital propicia diversos benefícios ao empregador, além da segurança da informação, sendo útil não apenas para comunicação com a Caixa Econômica Federal, mas com órgãos públicos. Além disso, é inegável a evolução propiciada na simplificação de processos, resultando em maior agilidade e desburocratização, agilidade da liberação dos recursos do FGTS, redução de despesas com deslocamentos às agências de atendimento, de gastos com papéis e cópias de documentos, e redução de ocorrência de inconsistência e necessidade de regularizações futuras. Diante dessas explicações, foi aprovado pela CFT, em reunião de 20/03/13, o parecer pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição de receitas públicas, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentário públicos e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 553, de 2012. O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será apreciado pelo Plenário da Câmara.