CFT realiza debate sobre a ação do Poder Judiciário nas Políticas Públicas

A Audiência Pública debateu o PL 8.058/14 que estabelece diretrizes para nortear a intervenção do poder judiciário na aplicação de políticas públicas
04/07/2018 16h55

Michel Jesus

CFT realiza debate sobre a ação do Poder Judiciário nas Políticas Públicas

Judicialização de políticas públicas

A CFT recebeu, em Audiência Pública, na última terça-feira (3), o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Schiefler Fontes, o Assessor Jurídico da Frente Nacional dos Prefeitos, Rúsvel Beltrame Rocha, o Jurista e professor, Kazuo Watanabe, o Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Camilo Zufelato e o Coordenador Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde do Ministério da Saúde, Paulo Fernando Moreira dos Santos.

O Projeto de Lei 8.058/14 prevê parâmetros de natureza dialogal e colaborativa para nortear os processos de conflitos de ordem pública. O autor do Projeto, Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), expressou que as decisões tomadas pelo Poder Judiciário, como a d

eterminação do fornecimento de medicamentos de alto custo sem base científica, podem comprometer o orçamento público para a saúde básica. O Deputado ressaltou que o PL não pretende retirar a alternativa do cidadão de requerer judicialmente direitos individuais, mas orientar as ações do judiciário para o bem coletivo.

Camilo Zufelato considerou que as decisões do Judiciário necessitam ser avaliadas por afetarem diretamente o aspecto coletivo das políticas públicas. O Professor manifestou que o PL pretende racionalizar o procedimento do Poder Judiciário ao dar tratamento coletivo para processos que são enfrentados de forma individual.

O Professor Kazuo Watanabe mencionou que foi identificado, por meio de estudos realizados, que a intensa judicialização dos processos de políticas públicas gera exageros na atuação do Judiciário. Ele ressaltou que a criação do processo de diálogo estabelecido no Projeto, deve ser anterior à aplicação de liminares judiciais para balizar as decisões.

Márcio Schiefler Fontes informou que o Conselho Nacional de Justiça atua por meio de resoluções, estabelecendo ferramentas, como o banco de dados chamado NatJus, usado para a consulta e o fornecimento de um parecer que antecede a liminar do Juiz. O Conselheiro do CJN sugeriu dar objetividade a princípios previstos no Projeto de Lei, como o princípio razoabilidade, para facilitar a aplicabilidade judicial do Projeto.

Rúsvel Beltrame Rocha ratificou as observações do Conselheiro do CNJ, e complementou, se referindo aos princípios estabelecidos no PL, que o excesso de conceitos jurídicos subjetivos pode dar vasão a múltiplas interpretações, fazendo-se necessário repensar sua aplicabilidade.

Em resposta às colocações dos expositores, o Deputado Esperidião Amin (PP/SC), relator do PL, informou que se pretende adotar o máximo de objetividade, compreendendo a dificuldade da característica subjetiva dos princípios presentes no Art. 2º, como proporcionalidade, razoabilidade ou justiça social.

 

Link do PL:

https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=86F7A003641D0467F482E58329C82115.proposicoesWeb1?codteor=1283918&filename=PL+8058/2014

 

 

Texto: Gabriela Fialho