CFT analisa projeto que fixa prazos no processo administrativo fiscal

12/06/2013 17h05

 

A Comissão de Finanças e Tributação apreciou o Projeto de Lei nº 3.231, de 2008, que "altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, para estabelecer prazos para formalização de acórdãos, intimações e interposição de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal federal".

Oriunda do Senado Federal, a proposição estabelece os seguintes prazos para formalização de acórdãos, intimações e interposição de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal federal: trinta dias para formalização de acórdão; quinze dias, contados da intimação, para interposição de recurso especial para o sujeito passivo; e quarenta e cinco dias para a Fazenda Nacional.

Por fixar prazos para formalização de acórdãos, intimações e interposição de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a matéria apresenta caráter estritamente normativo, sem repercussão direta ou indireta nos Orçamentos da União.

Logo, a Comissão acatou o parecer do relator, Deputado Guilherme Campos, pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários públicos.