CFT aprova prescrição de multas de trânsito em 5 anos
De autoria do Deputado Manato, o Projeto de Lei nº 1.526/11 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de determinar que as multas de trânsito devam prescrever depois de cinco anos.
O relator da matéria na CFT, Deputado José Humberto (foto), argumentou que, do ponto de vista da adequação financeira e orçamentária, não há problemas para a aprovação da medida, já que ela não implicará qualquer aumento de despesas ou diminuição de despesas no âmbito do Orçamento da União. No mérito, salientou o parlamentar que o cancelamento expresso das multas não cobradas certamente dará mais segurança jurídica à relação entre motorista e Estado.
Dessa forma, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.526/11 e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Viação e Transportes; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CVT.
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícia da Agência Câmara:
18/04/13 - Finanças aprova prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito