CFT aprova PL das engenharias

18/06/2025 17h30

Gabriel Paiva

CFT aprova PL das engenharias

Comissão aprovou PL que altera lei de regulação do exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo; alteração da lei traz mais benefícios e direitos aos profissionais sem implicar aumento ou diminuição de receita ou despesa pública

Durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (17), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1024/2020, conhecido como “PL das engenharias”, que propõe alterações na Lei nº 5.194/1966, norma que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e que é considerada defasada por parlamentares e representantes da categoria. O texto tem como objetivo modernizar o Sistema Confea/Crea, adequando-o às necessidades atuais do setor e contribuindo para a atração de investimentos em infraestrutura no país.

A proposta, feita pelo Congresso Nacional em 2020, foi relatada pelo presidente da CFT, o deputado Rogério Correia (PT-MG). Além de Correia, discutiram a matéria os deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Pauderney Avelino (UNIÃO-AM), Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), Antonio Brito (PSD-BA), Reinhold Stephanes (PSD-PR) Marussa Boldrin (MDB-GO) e Henderson Pinto (MDB-PA). 

A reunião foi marcada por ampla aprovação da proposta, com apenas um voto contrário, registrado pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que demonstrou discordância em relação a alguns pontos específicos do texto, embora tenha reconhecido a relevância do projeto. Entre os demais parlamentares, houve consenso quanto à importância da atualização da legislação e à valorização dos profissionais do setor. A fala do deputado Henderson Pinto (MDB-PA) resumiu o sentimento predominante entre os presentes: “Que a gente possa continuar garantindo direitos àqueles que ajudam a construir cada vez mais, literalmente, esse país.”

Principais pontos do PL e questão orçamentária

Entre os principais pontos da proposta estão a ampliação da representatividade no plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com a inclusão de um representante de cada estado e do Distrito Federal, além da participação de tecnólogos, e a instituição de eleições diretas e secretas com sistema de rodízio entre grupos e níveis profissionais e de ensino, medida que busca garantir maior legitimidade e diversidade na composição do órgão.

O projeto também estabelece prazos para os processos de registro profissional e empresarial, sendo de noventa dias para profissionais e de quarenta e cinco dias para empresas, determinando que, caso esses prazos não sejam cumpridos, o exercício da atividade será permitido sem que isso constitua ilegalidade, o que representa um avanço na desburocratização do setor e na redução de entraves que dificultam a atuação de empresas, especialmente as estrangeiras, em projetos de infraestrutura no Brasil

Outro ponto relevante da proposta é a eliminação de restrições à contratação de profissionais estrangeiros, como a exigência de autorização dos conselhos regionais com base na escassez de mão de obra ou no interesse nacional, além da revogação da obrigatoriedade de que esses profissionais sejam acompanhados por assistentes brasileiros, o que reduz custos e estimula a competitividade no mercado nacional

A proposta ainda prevê prioridade na tramitação de registros vinculados a empreendimentos considerados de interesse público prioritário por autoridades da administração direta, autárquica ou fundacional, e transfere para o momento da contratação, e não mais da qualificação técnica, a exigência de quitação de anuidades com os conselhos, além de impedir que a ausência de regulamentação sobre o registro provisório representa obstáculo à atuação profissional

De acordo com a justificativa apresentada pelo então ministro da Economia Paulo Guedes, a medida contribui para modernizar o marco legal das engenharias no Brasil, promover a competitividade, ampliar a produtividade do setor e criar um ambiente mais atrativo para investimentos, especialmente na área de infraestrutura, onde a agilidade nos processos regulatórios é fundamental para a execução de grandes obras.

Ainda durante audiência, o relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), apresentou parecer com complementação de voto, destacando que a proposta não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, razão pela qual não requer pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. No mérito, o relator recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1024/2020 e do substitutivo já adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com a inclusão de uma subemenda.

Com a aprovação na CFT, o PL segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado.