CFT aprova isenção de IPI para beneficiar taxistas e portadores de deficiência
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24/06) parecer do relator deputado Antonio Palocci (PT-SP) que dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.889, de 24/02/95 e inclui o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, estendendo-o a pessoas portadoras de deficiência física, no âmbito dos países do Mercosul. Com a aprovação pela CFT por unanimidade e sem emendas, além das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, utilizados em automóveis de passageiros saídos do estabelecimento industrial que tinham isenção, agora os táxis, cooperativas formadas por esses profissionais e portadores de deficiência também terão esse benefício fiscal.
Segundo o relator, Deputado Antonio Palocci (foto), a aprovação da matéria tem um enorme cunho social à medida em que beneficia categorias que até então estavam desprovidas deste tipo de recurso, considerado fundamental para o desenvolvimento de várias atividades econômicas. O relator ponderou, ainda, que considerando-se a natureza e os objetivos do Mercosul, a proposta estabelece tratamento similar aos veículos nacionais e importados, desde que esses últimos sejam originários e procedentes de países do Mercosul. “A matéria fortalece o Mercosul, estimula a concorrência e beneficia o consumidor”, concluiu Antonio Palocci.
Paulo Ottaran - Assessor de Comunicação da CFT