Aprovada cobertura pelo SUS de cirurgia reparadora em casos de violência doméstica
A Comissão de Finanças e Tributação apreciou, em reunião do dia 03 de abril, o Projeto de Lei nº 1.534, de 2007, de autoria do Deputado Gonzaga Patriota, que trata da intervenção cirúrgica reparadora, em mulheres e crianças, para a correção de danos provocados por violência no âmbito doméstico. A finalidade da proposta é não considerar como tratamento estético, nesse caso, a intervenção cirúrgica e oferecer cobertura obrigatória do Sistema Único de Saúde – SUS.
Por se tratarem de matérias conexas, foram apensadas ao referido projeto outras cinco proposições: Projeto de Lei nº 2.481, de 2007, de autoria da Deputada Ana Arraes; Projeto de Lei nº 3.084, de 2008, de autoria do Deputado Takayama; Projeto de Lei nº 3.278, de 2008, de autoria do Deputado Antônio Bulhões; Projeto de Lei nº 5.136, de 2009, de autoria do Deputado Paulo Roberto; e Projeto de Lei nº 5.625, de 2009, de autoria da Deputada Sueli Vidigal.
Anteriormente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou tais proposições, na forma de Substitutivo, por meio do qual se garante às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica o atendimento prioritário no âmbito do SUS. A atenção à saúde, nesses casos, será integral e incluirá procedimentos cirúrgicos reparadores e estéticos, e atendimento psicológico e assistência social.
Na CFT, o relator da matéria, Deputado José Guimarães, afirmou que, ao assegurar a cirurgia plástica reparadora às pessoas vítimas de violência, as proposições não criam serviços novos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, pois é obrigação legal do SUS garantir atenção integral à saúde da mulher, da criança e adolescente.
Dessa forma, o plenário da Comissão aprovou o parecer pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.534, de 2007, do Substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e dos Projetos de Lei nº 2.481, de 2007; nº 3.084, de 2008; nº 3.278, de 2008; nº 5.136, de 2009; e nº 5.625, de 2009, apensados.
As propostas serão analisadas também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.