Câmara rejeita inversão de fase em processos licitatórios.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 1/11, que inverte as fases de habilitação em processos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado em Plenário.
Pelo texto, do ex-deputado Maurício Rands e do deputado Weliton Prado (PT-MG), primeiramente deve-se proceder à abertura das propostas e, posteriormente, da documentação do primeiro classificado.
Ainda segundo a proposta, o licitante de má-fé, aquele classificado inabilitado por ausência de documentos ou descumprimento de requisito, ficaria impedido de participar de licitações e de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.
De acordo com o relator do projeto, deputado João Magalhães (PMDB-MG), a decisão de antecipar para a primeira fase da licitação a escolha da proposta vencedora, como já ocorre no pregão, “privilegia apenas o menor preço”. Com isso, segundo ele, poderá “prejudicar a qualidade das obras e colocar em risco a conclusão do empreendimento”.
O parecer foi aprovado pela comissão no último dia 13 de novembro. Anteriormente, o texto também foi rejeitado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.