Projeto que dá atenção à saúde dos dependentes de drogas é aprovado
O Projeto de Lei nº 175/07 tem por objetivo acrescentar capítulo à Lei nº 8.080, de 1990, criando no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o Subsistema de Atenção à Saúde dos Dependentes de Drogas. A proposta prevê que deverão estar presentes na rede pública de atendimento à saúde um rol de tratamentos que inclui desintoxicação, internação ou semi-internação; farmacoterapia; psicoterapia individual ou de grupo; atendimento familiar, comunitário e de autoajuda; terapias cognitivas e comportamentais; e redução de danos a fim de minorar os efeitos da abstinência da droga.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, foi aprovado um Substitutivo, mantendo a inserção, na Lei Orgânica da Saúde, de capítulo específico das diretrizes e princípios norteadores da atuação dos gestores quanto ao tratamento dos dependentes químicos.
Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator, Deputado João Dado, afirmou que a proposta visa explicitar o direito ao atendimento especializado ao dependente de drogas e que o SUS já abarca em suas atribuições todos os tipos de ações e serviços de saúde, inclusive aqueles relacionados com a prevenção e tratamento de quaisquer moléstias direta ou indiretamente relacionadas ao uso ou abuso de drogas.
Por isso, o projeto não implica aumento ou diminuição de despesas, mas sim planejamento e organização de determinados serviços de saúde já realizados pelo SUS. Dessa forma, foi aprovado pelo plenário da Comissão o parecer pela não implicação da matéria, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.