Arrecadação de impostos sobre serviço de transporte via aplicativo é discutida em Audiência Pública
Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Finanças e Tributação realizou Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar 488/18, que discute aspectos tributários dos transportes individuais de passageiros.
Para a exposição estiveram presentes o Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Jurandir Gurgel Gondim Filho, a Representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM),Thalyta Alves Cedro e o Secretário Executivo da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Gilmar Dominici. O convidado, Daniel Mangueira, Diretor de Políticas Públicas da Uber no Brasil, não compareceu.
O PLP, de autoria do Deputado Renato Molling (PP/RS), altera a Lei Complementar 116/03 de Implementação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para determinar, nos casos em que o transporte se desloca de uma cidade a outra, que a arrecadação do ISS referente ao transporte individual de passageiros e do serviço de agenciamento prestado pelos aplicativos é competência do município de embarque do passageiro.
Para a representante da CNM, Thalyta Alves Cedro, a arrecadação do ISS feita pelo município de embarque deve se aplicar apenas no agenciamento e na intermediação eletrônica feita pelos aplicativos. Ela complementou dizendo que, no que se refere ao transporte de passageiros intermunicipal ou interestadual, é aplicado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Gilmar Dominici, Secretário Executivo da ABM e Alberto Macedo, Assessor Técnico do Secretário de Fazenda do Município de São Paulo, sugeriram que a arrecadação do ISS fosse compartilhada entre os municípios de embarque e desembarque para distribuir de forma equilibrada o recurso e promover aproximação entre municípios grandes e pequenos.
O Deputado Renato Molling encerrou a reunião agradecendo as considerações de todos os convidados e salientou que é necessário simplificar a arrecadação e os impostos para garantir segurança jurídica, rapidez e menor burocracia por parte dos governos.
Texto: Gabriela Fialho