Aprovado na CFT Projeto de Lei que reforça o ressarcimento de atos gratuitos dos cartórios

O PL 9.395 de 2017 reforça a importância do cumprimento da Lei que prevê a compensação dos registradores civis pelos atos gratuitos
06/12/2018 13h55

Zeca Ribeiro

Aprovado na CFT Projeto de Lei que reforça o ressarcimento de atos gratuitos dos cartórios

Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na última quarta-feira (05), o Projeto de Lei 9.395 de 2017 que dispõe sobre o ressarcimento dos oficiais de registro civil das pessoas naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e ainda não compensados.

O PL é de autoria do Deputado Carlos Gomes (PRB/RS) e relatado pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS). O voto do relator foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

A Lei 9.534 de 1997 instituiu que as pessoas reconhecidamente pobres estão isentas do pagamento referente à emissão de certidões de nascimento e óbito extraídas pelo cartório de registro civil. Entretanto, a legislação vigente veda que a compensação acarrete ônus para a União.

Desta forma, o PL aprovado hoje na CFT reforça a competência dos estados em instituir fundos ou outras formas de compensação dos registradores civis pelos atos gratuitos, além do cumprimento do prazo de 90 dias, previsto em Lei, para ressarcimento dos atos.

 

Texto: Luciana Dias