Aprovado auxílio para armadores de pesca no período do defeso

13/03/2013 16h00

Em reunião, realizada hoje, dia 13/03/13, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o parecer do relator, Deputado Aelton Freitas, ao Projeto de Lei n.º 1.088, de 2011, de autoria do Deputado Cleber Verde, que cria ajuda de custo a ser concedida aos armadores de pesca para manutenção de embarcações no período do defeso, em razão do impedimento legal de pescar a que se submetem durante essa época.

Anteriormente, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, unanimemente, o PL n.º 1.088/2011, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Josué Bengtson. O substitutivo nominou a ajuda de custo, indicou a origem dos recursos para financiar seu pagamento e detalhou exigências a serem cobradas para a concessão do benefício, entre outras providências.

Em seguida, o projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação para análise exclusivamente da adequação orçamentária e financeira (art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD). O exame concluiu que sua aprovação não teria impacto na receita da União, uma vez que a proposta não autoriza ou promove renúncia (ou acréscimo) de receitas públicas, mas apenas pretende acrescentar à legislação em vigor mais uma atuação governamental passível de ser financiada pelo Fundo da Marinha Mercante – FMM.

Assim, a execução dessa despesa não é obrigatória, visto que a aplicação a ser acrescentada ao art. 26 da Lei n.º 10.893, de 13 de julho de 2004, representaria unicamente um aumento no rol das ações governamentais que poderiam ser financiadas pelo fundo de que trata a Lei.  Os novos eventuais gastos não estariam consumindo recursos públicos adicionais, uma vez que poderia haver um remanejamento de parte de despesas, arroladas no art. 26 supracitado, para o pagamento do proposto Auxílio.

Além disso, como há indicação do Fundo da Marinha Mercante – FMM como provedor dos recursos para pagamento do Auxílio que intenciona criar, o projeto supre a exigência do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, que estatui que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

 

Dessa forma, o parecer da CFT concluiu pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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