Aprovada a programação monetária relativa ao segundo trimestre de 2011
O Projeto de Decreto Legislativo nº 351, de 2011, oriundo do Senado Federal, aprova a programação monetária relativa ao segundo trimestre de 2011, encaminhada àquela Casa pelo Poder Executivo. A matéria está regulamentada pela Lei nº 9.069, de 29/06/95, que instituiu o Plano Real, cujo artigo 6º determina que o Presidente do Banco Central do Brasil submeta ao Conselho Monetário Nacional (CMN), no início de cada trimestre, a programação monetária trimestral.
Após aprovação pelo CMN, a programação monetária deve ser encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O Congresso Nacional, com base no parecer da CAE, poderá rejeitar a programação monetária, mediante decreto legislativo, no prazo de 10 dias, a contar do seu recebimento.
O decreto legislativo também não poderá introduzir nenhuma alteração, limitando-se à aprovação ou rejeição. No caso de o Congresso Nacional não aprovar a programação monetária até o final do primeiro mês do trimestre a que se destina, fica o Banco Central autorizado a executá-la até sua aprovação. Nestas circunstâncias, como a matéria já perdeu sua oportunidade, restou ao relator, Deputado Júlio Cesar, acompanhar o parecer da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, opinando pela aprovação.
Além disso, não tendo repercussão direta nos Orçamentos da União, por tratar de assunto da área de política monetária, e não de política fiscal, esta objeto de exame de adequação orçamentária e financeira, concluiu-se pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento sobre sua adequação financeira e orçamentária do projeto.