Ampliação da área de atuação da CODEVASF recebeu parecer favorável
O Projeto de Lei nº 7.192/10, do Sr. Ribamar Alves, altera a Lei nº 6.088, de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf, com o intuito de ampliar a área de atuação dessa Empresa, para também atender os municípios situados nos vales dos rios Pindaré, Turiaçu, Grajaú e Tocantins.
Apensado à proposição o Projeto de Lei nº 7.323, de 2010, de autoria do Sr. Francisco Tenório, que também se destina a aumentar a área de atuação da Codevasf, para contemplar todos os municípios do Estado de Alagoas, de acordo com a justificação do autor.
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em reunião ordinária realizada em 24 de novembro de 2010, aprovou os dois projetos, nos termos do substitutivo do relator.
De acordo com o parecer do relator, Deputado Pedro Eugênio, os projetos de lei, acima referidos, e o Substitutivo da CAINDR não resultam na criação de novas obrigações ou despesas para as finanças federais, já que ambas as proposições tratam tão somente da ampliação da área de atuação da Codevasf. Dessa forma, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação o parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública quanto à adequação financeira e orçamentária da matéria.