Atribuição Regimental
Cabe à Comissão de Finanças e Tributação, entre outras atribuições, discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhe forem distribuídas; discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do plenário; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério; encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários. Estas e outras atribuições estão previstas no art. 24 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD.
Já o campo temático e a área de atividade a que a Comissão deve se restringir no desempenho de suas funções estão previstos no art. 32, X do RICD.
Cabe à Comissão de Finanças e Tributação emitir parecer sobre a compatibilidade e/ou a adequação financeira e orçamentária da proposição e, quando for o caso, sobre o mérito. Sujeitam-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária as proposições que impliquem aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas. Este parecer é terminativo. (Arts. 53 e 54 do RICD).
Para mais informações sobre o histórico da atribuição regimental da CFT, acesse este texto, extraído do livro “Competência parlamentar para geração e controle de despesas obrigatórias de caráter continuado e de gastos tributários” (páginas 124 a 127), de Eber Zoehler Santa Helena, Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.