Prêmio Darcy Ribeiro de Educação
Para conferir o resumo do antropólogo na íntegra, clique aqui.
Legislação relacionada ao Prêmio:
Agraciados/2024, clique aqui
Indicada pelo Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS/PR)
2. Heley de Abreu Silva Batista (in memoriam)
Indicada pelo Dep. Nikolas Ferreira (PL/MG)
3. Rafael Tajra Fonteles - Governador do Piauí (PT/PI)
Indicado pela Sen. Jussara Lima (PSD/PI), Dep. Átila Lira (PP/PI) e Dep. Júlio Cesar (PSD/PI)
Agraciados/2002 a 2023, clique aqui
DÚVIDAS FREQUENTES
Quem pode apresentar indicações ao Prêmio?
Deputados Federais e Senadores
O que encaminhar?
E-mail com um ofício do parlamentar, contendo o nome do indicado, com um ou dois parágrafos que resumam a justificativa da indicação e o minicurrículo ou o histórico da atuação do indicado anexo.
Para onde encaminhar as indicações?
Para o e-mail da Comissão de Educação ce.eventos@camara.leg.br
Quem pode ser indicado?
Pessoa física ou Jurídica, cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque na defesa e promoção da Educação no Brasil.
Quem não pode ser indicado?
De acordo com o art. 4º do Ato da Mesa 31, de 01/02/2000:
Art. 4º É vedada a indicação para o Prêmio de ações educativas pelo Ministério da Educação em decorrência de seus próprios programas de trabalho, exceto aquelas desenvolvidas em regime de parceria, ainda que tenham contado com apoio oficial expresso.
Parágrafo único. É vedada, também, a indicação de nomes de Parlamentares que estejam em pleno exercício de seu mandato ou, ainda, de personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao Ministério da Educação.
Quantos serão agraciados anualmente?
Nos termos do art. 1º do Ato da Mesa 31, de 01/02/2000, três pessoas e/ou entidades, cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque na defesa e promoção da Educação no Brasil.
Quem escolhe os agraciados?
Os membros da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Acesse, nos links abaixo, os Livretos das premiações anteriores: