Venda de doce e refrigerante em escolas pode ser proibida

03/08/2007 20h00
Gilberto Nascimento

Costa: Estado tem dever de zelar pela saúde dos cidadãos, promovendo políticas de proteção que reduzam riscos de doenças.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 451/07, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que proíbe o comércio, a venda ou a distribuição em escolas públicas e privadas de balas; pirulitos; doces a base de gomas; gomas de mascar; refrigerantes calóricos; bebidas energéticas e alimentos ricos em colesterol, açúcares, sódio ou produzidos à base de gorduras trans.

A proposta também proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos. Os infratores, sejam da administração pública ou das escolas privadas, estão sujeitos ao pagamento de multa.

A fiscalização, a autuação e a arrecadação das multas serão exercidas exclusivamente pelos municípios no âmbito do seu território, e o valor arrecadado deverá ser aplicado na melhoria das condições da merenda nas escolas municipais e em favor de programas de prevenção da obesidade e da diabetes. Caberá aos municípios regulamentar essas determinações e definir os valores das multas de acordo com a realidade econômica local.

Saúde
O autor da proposta lembra que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de zelar pela saúde dos cidadãos, promovendo políticas de proteção que visem reduzir os riscos de doenças. Também ressalta que a escola é um espaço favorável à promoção da saúde e, dentro da sua função educativa, deve estimular a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Segundo o parlamentar, no Brasil e em todo o mundo os maus hábitos alimentares levam a um crescente índice de obesidade, além de diabetes, problemas gástricos e dentários, anemia, hipertensão e doenças cardiovasculares, entre outras. Isso se dá, acrescenta, sobretudo em crianças e jovens, o que vem sendo alertado pelos mais diversos órgãos de saúde. Estes, segundo o deputado, cobram dos governos a promoção de campanhas educativas que estimulem os bons hábitos alimentares, além de políticas públicas.

Indio da Costa ressalta que esses problemas de saúde têm severa repercussão econômica, na medida em que a progressão dessas doenças exige tratamento e intervenção médica, onerando a saúde pública. Em sua opinião, políticas públicas de prevenção dessas doenças reduzirão as despesas da saúde e a taxa de ocupação dos leitos hospitalares.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e está apensado ao PL 6848/02, do ex-deputado Neuton Lima, que proíbe a venda, nas escolas de educação básica, de produtos calóricos não nutritivos ou que contenham conservantes. As propostas foram aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de substitutivo, e ainda serão analisadas pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi


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