Validação de diplomas emitidos no exterior será debatida por grupo de trabalho da CEC

19/10/2011 20h17

A presidenta da Comissão de Educação e Cultura, professora e deputada Fátima Bezerra (PT/RN), anunciou hoje (19/10), durante reunião ordinária da CEC, a criação de um Grupo de Trabalho para estudar a questão da validação de diplomas emitidos no exterior. O grupo será formado pelos parlamentares Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), Pedro Uczai (PT-SC) e Biffi (PT/MS) e foi criado após a apresentação do parecer do deputado Emiliano José (PT/BA) ao Projeto de Lei nº 4.872/09, do deputado Eliene Lima.

O PL acrescenta dois parágrafos ao art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e assegura admissão automática dos diplomas e certificados de nível superior (graduação de no mínimo quatros anos e 2.700 horas-aula presenciais e pós-graduação lato sensu ou especialização, de, no mínimo, 360 h/a), expedidos por instituições de educação superior (IES) de países do Mercosul.  O PL estabelece ainda que tais títulos “produzirão os mesmos efeitos de um diploma regularmente obtido em Instituições de Ensino Superior regular do País, quanto ao posicionamento na carreira de cargos e salários de seu detentor”, e, também, nos casos de concursos públicos, seleção de docentes e pesquisadores e para fins de carreira de ensino e pesquisa.

Segundo o deputado Emiliano José, o Decreto 5.518/05 promulgou o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul em que possibilita a admissão dos títulos de graduação e pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai. 

No artigo 5º desse Acordo se estabelece que “a admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.”  Isto não significa, portanto, disse o deputado Emiliano José, a revalidação automática dos diplomas e certificados relativos a cursos de graduação e pós-graduação cursados nos outros Estados Partes para fins de atuação profissional.

O deputado justificou ainda a sua negativa à aprovação do PL também com o objetivo de se assegurar a qualidade das formações de nível superior, fundamentais para o desenvolvimento de qualquer nação contemporânea. Para ele, é impossível de ser garantida a qualidade de um curso superior, sobretudo aquele cursado fora do país, sem cuidadoso processo de avaliação e verificação. 

Emiliano José reconhece, no entanto, os grandes esforços das nações envolvidas no Mercosul Educacional, que buscam a integração educacional nos marcos da garantia da qualidade, porém, tendo em vista os obstáculos interpostos pela legislação nacional e pelos termos dos acordos internacionais, manifestou-se desfavoravelmente à aprovação do PL 4.872/09 e seu apensado PL 6.957/10.

A Comissão de Educação e Cultura acompanhou o voto do relator pela rejeição do referido projeto de lei.

 

por Francy Borges