Prêmio Darcy Ribeiro
A Comissão de Educação e Cultura e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados concedem, anualmente, o Prêmio Darcy Ribeiro a três pessoas e/ou entidades cujos trabalhos ou ações tenham merecido especial destaque na defesa e promoção da Educação no Brasil. O Prêmio consiste na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de medalha com a efígie do homenageado.
O Prêmio Darcy Ribeiro de Educação foi instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 30, de 1998 e regulamentado pelo Ato da Mesa nº 31, de 01/02/2000.
As indicações dos concorrentes somente poderão ser feitas por membro do Congresso Nacional até 30 de maio e entregues na Secretaria da Comissão (Câmara dos Deputados, Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, sala 170);
- as indicações devem ser apresentadas em forma de relato sintetizado da ação educativa desenvolvida, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação dos indicados ao Prêmio;
- o relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite melhor caracterização da ação educativa;
- é vedada a indicação para o Prêmio de ações educativas promovidas pelo Ministério da Educação em decorrência de seus programas de trabalho, exceto aqueles desenvolvidos em regime de parceria, ainda que tenham contado com apoio oficial expresso;
- é vedada, também, a indicação de nomes de parlamentares que estejam em pleno exercício de seu mandato ou, ainda, de personalidades integrantes de conselhos ou colegiados vinculados ao Ministério da Educação.