Portugal e Espanha são incluídos em acordo de co-produção cinematógráfica
“Ampliar as possibilidades de parceria para as produções cinematográficas brasileiras e fortalecer os laços entre Brasil, Portugal, Espanha, bem como os demais países da América Latina” foi o que expôs o Deputado Paulo Delgado, relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) N° 2.589/10. O Projeto aprova o texto de Emenda ao “Acordo Latino-americano de Co-Produção Cinematográfica” que altera seu nome para “Acordo Ibero-americano de Co-Produção Cinematográfica”.
Além da alteração do nome, o PDC traz outros dez artigos destinados a emendar o Acordo. Entre as emendas está o incentivo à particapação de países menores, abrindo a possibilidade de realização de co-produções bipartites que admitem a particpação financeira de umas das partes, fixada no mínimo de 10% e no máximo de 25%.
As mudanças foram definidas pelas autoridades cinematográficas reunidas na Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Ibero-América (CAACI), realizada em Bogotá, República da Colômbia, em julho de 2006. Em julho de 2008, uma nova reunião da CAACI, que aconteceu no Equador, definiu que as alterações deveriam ser acolhidas.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) N° 2.589/10 é de autoria da Comissão de Relações exteriores e de Defesa Nacional e foi aprovado em unanimidade pela Comissões de Educação e Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o projeto vai para deliberação final no plenário da Câmara.
por Vanessa Vieira.