Universitário poderá ser reembolsado por aula não dada

04/03/2008 09h55

O Projeto de Lei 2650/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), obriga as faculdades e universidades privadas a reembolsar o aluno quando o número de aulas no mês ficar abaixo do fixado no calendário acadêmico.

A devolução será proporcional à quantidade de aulas não-ministradas. Segundo a proposta, o reembolso será feito no mês subseqüente, podendo o aluno optar por usar o dinheiro no pagamento da mensalidade do mês cursado.

O PL 2650/07 determina, ainda, que as instituições de ensino divulgarão mensalmente documentos, restritos à comunidade acadêmica, relativos à assiduidade de professores e alunos.

Contrato
Segundo o deputado Brito Neto, o objetivo da proposta é assegurar o equilíbrio entre a mensalidade e a efetiva prestação do serviço pela instituição. Ele lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96) determina que o ensino superior deve ter ano letivo de, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. "O aluno tem o direito de receber o equivalente em carga horária e conteúdos curriculares em cada disciplina. A instituição de ensino é responsável tanto pelo cumprimento da lei, quanto do contrato de prestação de serviços", afirma Brito Neto.

O PL 2650 tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-2650/2007

 

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

 

 

Agência Câmara