Universitário poderá ser reembolsado por aula não dada
O Projeto de Lei 2650/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), obriga as faculdades e universidades privadas a reembolsar o aluno quando o número de aulas no mês ficar abaixo do fixado no calendário acadêmico.
A devolução será proporcional à quantidade de aulas não-ministradas. Segundo a proposta, o reembolso será feito no mês subseqüente, podendo o aluno optar por usar o dinheiro no pagamento da mensalidade do mês cursado.
O PL 2650/07 determina, ainda, que as instituições de
ensino divulgarão mensalmente documentos, restritos à comunidade
acadêmica, relativos à assiduidade de professores e alunos.
Contrato
Segundo
o deputado Brito Neto, o objetivo da proposta é assegurar o equilíbrio
entre a mensalidade e a efetiva prestação do serviço pela instituição.
Ele lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96)
determina que o ensino superior deve ter ano letivo de, no mínimo, 200
dias de trabalho acadêmico efetivo. "O aluno tem o direito de receber o
equivalente em carga horária e conteúdos curriculares em cada
disciplina. A instituição de ensino é responsável tanto pelo
cumprimento da lei, quanto do contrato de prestação de serviços",
afirma Brito Neto.
O PL 2650 tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2650/2007
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres
Agência Câmara