União poderá dar apoio a universidade estadual e municipal

24/01/2008 09h05
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1851/07, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que estabelece regras para a cooperação educacional entre União, estados e municípios. Pela proposta, a União deverá criar um programa específico de apoio à consolidação e desenvolvimento das instituições de educação superior mantidas pelos governos estaduais e municipais.

O deputado explica que a cooperação é prevista pela Constituição Federal (artigos 23 e 211), mas ainda não houve regulamentação. A cooperação, complementa, contribuirá para atender a demanda por educação superior, especialmente cursos de graduação, em localidades não atendidas pelas universidade federais.

Projetos institucionais
De acordo com a proposta, o programa a ser criado pela União destinará recursos financeiros a partir da aprovação de projetos institucionais apresentados pelas instituições interessadas, e encaminhados por estados ou municípios. Deverá ser contemplada, preferencialmente, a expansão de cursos com resultados positivos em avaliação conduzida pelo Ministério da Educação.

Também serão prioritárias as propostas de criação de cursos com comprovada necessidade social que não façam parte de programas de expansão de instituições federais.

Responsabilidade conjunta
O deputado explica que a responsabilidade com educação superior deve ser assumida, em conjunto, por todos os níveis de governo. "O estabelecimento de parceria com os entes federados parece ser o melhor caminho para promover a ampliação do atendimento. Compartilhando despesas será possível arcar com o custeio e o investimento necessários", argumenta.

Vanhoni destaca que menos de 12% da população na faixa etária de 18 a 24 anos idade consegue ingressar nas universidades. "É um índice extremamente baixo, inclusive em comparação aos observados em países na América Latina", afirma.

Rede universitária
De acordo com o último Censo da Educação Superior do Ministério da Educação, as instituições de ensino superior estaduais respondiam, em 2005, por cerca de 477 mil matrículas em cursos de graduação, o que representava 40% das matrículas nas instituições públicas. Somados os estudantes em instituições municipais, chegava-se a 610 mil matrículas. Esse número, segundo o parlamentar, corresponde a mais da metade do corpo discente da rede pública.

Conforme o censo, das 231 instituições públicas existentes até o ano de 2005, 97 eram federais, 75 estaduais e 59 municipais. "Há um número importante de estabelecimentos que, em grande parte, enfrentam dificuldades para a própria manutenção, consolidação e desenvolvimento", reforça o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-1851/2007

 

 

Reportagem - Antonio Barros
Edição - João Pitella Junior

 

 

Agência Câmara