Senado aprova nova regulamentação para estágio estudantil
Depois de muita polêmica, o Senado alcançou o consenso e aprovou, nesta terça-feira (6), substitutivo a projeto de lei (PLS 473/03) que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e da educação de jovens e adultos. A matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados.
O entendimento foi firmado pelos senadores de Santa Catarina Raimundo Colombo (DEM), relator da matéria na Comissão de Educação (CE), e Ideli Salvatti (PT), relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e resultou na rejeição ao projeto de lei da Câmara (PLC 44/07), de iniciativa da Presidência da República, que tramitava em conjunto com o PLS 473/03, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR).
De acordo com o substitutivo, que também incorporou emendas de Plenário, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não cria vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
Em relação à jornada de estágio, será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias.