Proposta muda regras de formação para professor

05/05/2008 18h00
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2667/07, apresentado pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que torna menos rigorosas as regras para o exercício da atividade de professor da educação básica (que vai do 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio).

Hoje, pela Lei de Diretrizes e Bases, para lecionar para turmas de 1ª a 4ª séries é necessária a formação mínima de nível médio, na modalidade Normal; para turmas de 5ª a 8ª séries, é necessário nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena. Nem mesmo a licenciatura curta é mais admitida.

O projeto de lei abre a possibilidade de profissionais com nível médio, na modalidade normal; e com licenciatura curta, em nível de graduação, darem aulas para qualquer série.

Também poderá exercer a profissão quem tiver um dos seguintes diplomas: de licenciatura, de graduação plena; de pedagogia; de graduação e de estudos de complementação pedagógica, que habilitem ao exercício do Magistério da Educação Básica; ou, ainda, certificados de especialização, de mestrado ou doutorado, cuja área de estudos comprovadamente habilite ao exercício das funções de magistério de suporte pedagógico direto à docência na educação básica.

Na opinião de Waldir Maranhão, ao regulamentar a profissão do Magistério o projeto coíbe o uso leigo de atributos diretamente relacionados à profissão e que são "indevidamente apropriados por profissionais que exercem atividades que não se caracterizam como de educação básica escolar". "Muitos se intitulam 'professores' quando, na verdade, são instrutores em habilidades ou áreas que não se inserem no contexto da educação escolar", ressalta.

Segundo Maranhão, assim como já acontece com as profissões relacionadas com infra-estrutura, habitação e saúde, todas regulamentadas e fiscalizadas, seria importante acrescentar a essa lista a profissão dos educadores, "cujos efeitos são indeléveis e fundamentais na vida das pessoas".

Conselhos
A proposta regulamenta a profissão de Magistério da Educação Básica e autoriza a criação dos conselhos federal e regionais dessa categoria.

O texto também define que compete a esse profissional as atividades de docência e de suporte pedagógico direto ao exercício da docência; direção ou administração escolar; planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais e coordenação pedagógica.

Os primeiros integrantes efetivos e suplentes do conselho federal serão eleitos para um mandato tampão de dois anos em reunião das associações representativas e entidades de classe de profissionais do Magistério da Educação Básica e das instituições de ensino formadoras desses profissionais. Segundo o projeto, serão no mínimo 27 - um para cada estado e para o Distrito Federal.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2667/2007

Agência Câmara