Proposta institui seguro educacional para todos os cursos

30/01/2008 17h00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2114/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece o seguro educacional para qualquer modalidade de ensino - como os cursos supletivos, de idiomas, de especialização, entre outros -, e não apenas os da educação formal (fundamental, médio e graduação superior). O objetivo do seguro é garantir ao aluno a continuidade do pagamento das mensalidades no caso de o responsável ficar impossibilitado de assumir as despesas.

O projeto foi inspirado na Circular 47/98, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamentou o seguro educacional em prática no Brasil. O texto foi modificado, principalmente, para estender o seguro à qualquer tipo de curso. A Susep é vinculada ao Ministério da Fazenda e regulamenta o mercado de seguros no País.

Riscos segurados
Segundo a proposta, o beneficiário deve ser sempre o aluno, ainda que não tenha maioridade civil. Os riscos que poderão ser segurados são a morte (por qualquer causa), a invalidez permanente ou temporária, e a perda de renda do representante legal do aluno. Nos casos da perda de renda, o contrato deverá estipular o período da cobertura.

Quando o aluno for o responsável pelo pagamento, a cobertura será apenas sobre a perda da renda, sendo facultada à seguradora incluir cláusula para segurar a invalidez permanente ou parcial.

Cobertura
O capital segurado (valor total coberto) deve ser fixado para cobrir o pagamento das mensalidades, podendo a seguradora pagar diretamente ao estabelecimento escolar, caso haja concordância por parte do segurado.

Outras despesas escolares podem ser incluídas, mas a critério da seguradora. Também será facultativa a definição de um valor a ser pago no final do ensino médio e do curso universitário, a título de incentivo à iniciação profissional.

O projeto de Carlos Bezerra determina ainda que o prazo para pagamento da indenização será fixado no contrato, não podendo exceder a um ano. Ele terá de ser pago em uma única parcela quando o seguro se referir ao último período letivo do aluno, ou quando a indenização cobrir invalidez do educando. O contrato deverá ainda trazer cláusula regulamentando os casos de descontinuidade dos estudos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-2114/2007

 

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

 

 

Agência Câmara