Proposta exclui educação dos limites de gastos com pessoal

25/02/2008 18h50

O Projeto de Lei Complementar 121/07, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), exclui os gastos com profissionais de educação da limitação de despesas com pessoal prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). A LRF limita os gastos com pessoal a 50% para a União e 60% para estados e municípios.
Severiano Alves argumenta que os gastos com educação já são vinculados e limitados pela Emenda Constitucional 53/06, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
"Pretendo dar mais condições aos entes federados para garantir a melhoria da educação em nosso País, concedendo ao setor educacional a máxima prioridade que merece e deve receber, sem prejudicar a prestação dos demais serviços públicos", diz. Alves acredita que o cálculo dos limites de gastos atual não favorece a qualidade do ensino.

Tramitação
A proposta está apensada ao PLP 307/02, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que tem teor semelhante e foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação. A matéria tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

- PLP-121/2007

 

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

 

 

Agência Câmara