Proposta exclui educação dos limites de gastos com pessoal
O Projeto de Lei Complementar 121/07, do deputado Severiano Alves
(PDT-BA), exclui os gastos com profissionais de educação da limitação
de despesas com pessoal prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). A LRF limita os gastos com pessoal a 50% para a União e 60% para estados e municípios.
Severiano
Alves argumenta que os gastos com educação já são vinculados e
limitados pela Emenda Constitucional 53/06, que criou o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
"Pretendo
dar mais condições aos entes federados para garantir a melhoria da
educação em nosso País, concedendo ao setor educacional a máxima
prioridade que merece e deve receber, sem prejudicar a prestação dos
demais serviços públicos", diz. Alves acredita que o cálculo dos
limites de gastos atual não favorece a qualidade do ensino.
Tramitação
A proposta está apensada
ao PLP 307/02, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que tem teor semelhante
e foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação. A matéria
tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PLP-121/2007
Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara