Proposta estabelece novas regras para bolsas de estudo
30/01/2008 12h40
O Projeto de Lei 2089/07, do deputado Severiano Alves (PDT-BA),
estabelece que as bolsas de estudo para cursos de pós-graduação,
execução de projetos de pesquisa e de extensão, concedidas a docentes
por entidades públicas ou privadas, não constituem ou integram qualquer
forma de salário ou rendimento. Para tanto, elas deverão
caracterizar-se como doação e serem concedidas exclusivamente por
motivo de estudo ou pesquisa que não tragam vantagem financeira para o
doador.
A proposta também considera bolsas de estudo as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda segundo o texto, as bolsas ficam isentas do imposto de renda e de qualquer outra taxa ou contribuição.
Segundo Alves, sua proposta tem o objetivo de estabelecer uma definição clara para as bolsas. O parlamentar argumenta que órgãos oficiais têm acusado entidades de financiamento no setor privado de usarem a concessão de bolsas para mascarar o pagamento adicional de salários. Desrespeitariam com isso as garantias e obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta também considera bolsas de estudo as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda segundo o texto, as bolsas ficam isentas do imposto de renda e de qualquer outra taxa ou contribuição.
Segundo Alves, sua proposta tem o objetivo de estabelecer uma definição clara para as bolsas. O parlamentar argumenta que órgãos oficiais têm acusado entidades de financiamento no setor privado de usarem a concessão de bolsas para mascarar o pagamento adicional de salários. Desrespeitariam com isso as garantias e obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2089/2007
Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre
Agência Câmara