Proposta estabelece novas regras para bolsas de estudo

30/01/2008 12h40
O Projeto de Lei 2089/07, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), estabelece que as bolsas de estudo para cursos de pós-graduação, execução de projetos de pesquisa e de extensão, concedidas a docentes por entidades públicas ou privadas, não constituem ou integram qualquer forma de salário ou rendimento. Para tanto, elas deverão caracterizar-se como doação e serem concedidas exclusivamente por motivo de estudo ou pesquisa que não tragam vantagem financeira para o doador.

A proposta também considera bolsas de estudo as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda segundo o texto, as bolsas ficam isentas do imposto de renda e de qualquer outra taxa ou contribuição.

Segundo Alves, sua proposta tem o objetivo de estabelecer uma definição clara para as bolsas. O parlamentar argumenta que órgãos oficiais têm acusado entidades de financiamento no setor privado de usarem a concessão de bolsas para mascarar o pagamento adicional de salários. Desrespeitariam com isso as garantias e obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-2089/2007

 

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

 

 

Agência Câmara