Proposta dispensa obrigatoriedade do exame da OAB
O Projeto de Lei 2426/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o candidato não pode advogar.
Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Exercício da advocacia
Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5054/05. Os projetos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2426/2007
Reportagem - Adriana Resende/PT
Colaboração - Vicente
Melo
Agência Câmara