Proposta dispensa obrigatoriedade do exame da OAB

22/02/2008 14h00

O Projeto de Lei 2426/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o candidato não pode advogar.

Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Exercício da advocacia

Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:

- capacidade civil;

- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

- não exercer atividade incompatível com a advocacia;

- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;

- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.


Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 5054/05. Os projetos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-2426/2007

 

 

 

Reportagem - Adriana Resende/PT
Colaboração - Vicente Melo


Agência Câmara