Proposta amplia acesso de pobres a espetáculos culturais
A Câmara examina proposta que facilita o acesso de pessoas de baixa
renda aos bens culturais e artísticos. O Projeto de Lei 2449/07, do
deputado Mário Heringer (PDT-MG), inclui entre os objetivos do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a redução das desigualdades
sociais e regionais no acesso aos bens culturais e artísticos.
A
proposta, que modifica a Lei Rouanet (Lei 8.313/91), determina também
que os projetos culturais selecionados para receber os recursos do
Pronac deverão estimular o conhecimento dos bens e valores culturais,
por meio da distribuição gratuita e pública de ingressos para
espetáculos culturais e artísticos, sempre que possível.
Democratização
O
projeto estabelece que, entre as finalidades do Pronac, esteja a de
contribuir para a democratização do acesso aos bens e produtos
culturais entre as camadas sociais de baixa renda. O princípio da
acessibilidade social também será observado na aprovação dos projetos,
além da não-concentração por segmento e beneficiário.
Segundo o
autor, as alterações propostas têm como objetivo principal "converter
parte do incentivo dado pelo Estado brasileiro às artes e à cultura em
ampliação de seu acesso entre as pessoas de renda mais baixa, ou seja,
democratizar o acesso às artes e à cultura no Brasil".
Recursos públicos
O
deputado ressalta que os mecanismos de financiamento adotados pela Lei
Rouanet consistem em transferência de recursos públicos, seja direta,
seja por meio de incentivo fiscal. Por esse motivo, o Estado brasileiro
pode exigir que esses investimentos garantam a inclusão de pessoas de
baixa renda entre consumidores e espectadores dos bens e produtos
culturais financiados com recursos públicos.
Mário Heringer
citou o exemplo da aprovação de captação de R$ 9,4 milhões para o
Projeto Cirque Du Soleil. Os recursos foram para a realização de 87
apresentações do espetáculo "Saltimbanco" em São Paulo. O deputado
ressalta, contudo, que nenhuma delas teve "acesso garantido ao público
de baixa renda".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2449/2007
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
Agência Câmara