Projeto regulamenta profissão de restaurador de bens
O Projeto de Lei 3053/08, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), regulamenta a atividade de conservador e restaurador de bens culturais. O texto considera como tal o profissional que exerce atividade ligada à preservação de bens "com o intuito de resguardar a memória cultural dos povos, em benefício das gerações presentes e futuras".
O texto considera bem cultural aquele que, por seu valor histórico, documental ou artístico, tombado ou não, deve ser preservado, incluídos os bens materiais e imateriais. Segundo a proposta, a profissão é de natureza cultural, técnica e científica, exercida por profissionais de nível superior, bacharéis e tecnólogos regulamentados pelo Decreto 5154/04.
São profissionais dessa área, segundo o texto, o cientista da conservação, o administrador da preservação, o técnico em conservação e o restaurador de bens. No desempenho de suas funções, os conservadores e restauradores serão subsidiados por técnicos de nível médio.
O projeto proíbe o exercício da profissão pelos
diplomados em escolas ou cursos cujos estudos tenham sido desenvolvidos
por correspondência; por cursos na modalidade à distância que não
tenham sido reconhecidos pelo Ministério da Educação; cursos de férias
e de extensão; e cursos avulsos ou simplificados, seminários e
atividades de curta duração, dentre outros que não estejam previstos em
lei.
Importância
De acordo com o autor da proposta, é
indiscutível a importância da preservação do patrimônio cultural de um
povo, principalmente quando a busca de uma identidade cultural e o
reconhecimento como ser humano e membro de determinada cultura é
fundamental para o entendimento do contexto em que se vive. "Um povo
que não preserva seu patrimônio cultural é um povo sem passado, sem
história e, por conseqüência, sem projetos sólidos e viáveis de
futuro", argumenta.
Segundo o deputado, existe um consenso, em nível mundial, sobre a necessidade de regulamentar de forma criteriosa, por meio de lei, o exercício das profissões ligadas à conservação e à restauração de bens culturais.
Um exemplo claro disso, de acordo
com ele, é a adoção, pela Confederação Européia de Associações de
Conservadores Restauradores (ECCO), das "Regras Profissionais da ECCO",
que definem as condições para o exercício da conservação e restauração;
o nível de formação requerido para o exercício da profissão; e os
princípios éticos que esses profissionais devem respeitar. "No Brasil,
a ausência de uma legislação clara sobre a matéria tem comprometido a
preservação de nosso patrimônio cultural", afirma Carlos Abicalil.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-3053/2008
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara