Projeto faculta língua estrangeira para estudante surdo

25/02/2008 19h40

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2487/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que torna facultativo às pessoas com deficiência auditiva o aprendizado de língua estrangeira, desde que o aluno tenha a opção de estudar, em sua escola, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como parte integrante do currículo escolar.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que obriga o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna a partir da quinta série (atual sexto ano) do ensino fundamental.

Segundo o parlamentar, submeter o aluno portador de deficiência auditiva ao ensino de língua estrangeira - além do conhecimento da Libras e da modalidade escrita da Língua Portuguesa - provoca uma "sobrecarga lingüística desproporcional diante das desigualdades por ele enfrentadas".


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

- PL-2487/2007

 

 

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres

 

 

Agência Câmara