Projeto faculta língua estrangeira para estudante surdo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2487/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que torna facultativo às pessoas com deficiência auditiva o aprendizado de língua estrangeira, desde que o aluno tenha a opção de estudar, em sua escola, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como parte integrante do currículo escolar.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que obriga o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna a partir da quinta série (atual sexto ano) do ensino fundamental.
Segundo o parlamentar, submeter o aluno portador de deficiência auditiva ao ensino de língua estrangeira - além do conhecimento da Libras e da modalidade escrita da Língua Portuguesa - provoca uma "sobrecarga lingüística desproporcional diante das desigualdades por ele enfrentadas".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2487/2007
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres
Agência Câmara